Revisões PM/SP

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Continuamos nossa intensa batalha na justiça, com diversas teses que buscam as necessárias reparações e revisões salariais para os integrantes da PM/SP.

Abaixo, listamos as Revisões Salariais com decisões favoráveis, que se estendem à todos membros da Policia Militar de São Paulo, ativos e inativos.

Cobrança do ALE e Adicional de Insalubridade de 2013

Esta revisão está sendo concedida amplamente pela Justiça, e diz respeito à dois pagamentos não realizados pelo governo em 2013, um referente ao ALE e outro referente ao Adicional de Insalubridade.

Ocorre que tais gratificações eram pagas sempre após dois meses de efetivo trabalho, ou seja, em março eram pagas as verbas referentes à janeiro e assim sucessivamente.

Portanto, quando ocorreu a incorporação do ALE, o governo deveria ter pago o primeiro mês incorporado e juntamente com o mês vencido das gratificações, porém isto não ocorreu.

Este fato acabou passando despercebido pela maioria dos Militares, mas ainda há tempo para requerer esta cobrança. Abaixo, os formulários e instruções para contratação:

Observações: Sem taxas iniciais, contrato de 30% no êxito.

Recálculo de Quinquênio

Trata-se de uma revisão clássica, porém ainda há diversos militares que não a solicitaram na justiça.

Nesta revisão o entendimento da Jurisprudência é de que o quinquênio deve ser calculado sobre todas as verbas (Inclusive o Adicional de Insalubridade), fato que atualmente não ocorre. Abaixo, os formulários e instruções para contratação:

*Observações: Sem taxas iniciais, contrato de 30% no êxito.

Férias e Licença Prêmio em pecúnia

Solicitação de pagamento em pecúnia de férias e licença premio não gozadas quando da ativa.

Importante ressaltar que para esta ação há um prazo prescricional de 5 anos após a aposentadoria para requerer os valores. Abaixo, os formulários e instruções para contratação:

*Observações: Sem taxas iniciais, contrato de 30% no êxito.

Abono de Permanência

Requerimento administrativo e, quando necessário judicial do Abono de Permanência, destinado àqueles que completaram os requisitos para qualquer aposentadoria voluntária e mesmo assim permanecem na ativa.

O abono é devido desde a data em que o Servidor completou os requisitos para aposentadoria voluntária. Abaixo, os formulários e instruções para contratação:

*Observações: Sem taxas iniciais, contrato de 30% no êxito.

Observações Gerais:

Além das revisões acima, estamos frequentemente monitorando na justiça decisões sobre outras revisões, que por enquanto não possuem consenso favorável na jurisprudência.

Para não haver prejuízo para nossos clientes, como pagamento de custas processuais e sucumbência, optamos por não ingressar com algumas revisões no momento, pois há um grande risco de perda.

Caso a jurisprudência firme-se favorável no futuro, avisaremos à todos nossos clientes, seguem abaixo as revisões:

Incorporação do ALE ao padrão (o valor foi incorporado 50% no padrão e 50% no RETP;

Exclusão do Redutor Salarial;

Dentre outras;

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