Cancelei o IAMSPE, posso voltar a contribuir?

11 / 100

Olá,

Esta é uma dúvida muito comum, mas a resposta não é muito boa para o servidor que busca voltar aos quadros do IAMSPE, pois na maioria dos casos o servidor não conseguirá voltar a contribuir para o IAMSPE, já que a legislação traz algumas regras que torna irreversível o cancelamento. Veja neste artigo as regras e exceções. 

Neste artigo explicaremos

  1. O que é IAMSPE
  2. Quem são os contribuintes
  3. O que diz a legislação sobre o cancelamento
  4. É possível voltar a contribuir ao IAMSPE?
  5. Conclusão 

O que é IAMSPE

IAMSPE é a abreviatura para Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um órgão estadual que oferece atendimento médico, laboratorial e hospitalar a mais de 1,3 milhão de Servidores Públicos e dependentes.
 
O IAMSPE foi criado em 1966 e regulamentado por intermédio do Decreto-Lei Estadual n. 257/1970, pelo então governador Abreu Sodré.
 
Além de disponibilizar atendimento em hospitais credenciados, o IAMSPE possui também um hospital próprio e postos de atendimento em 17 cidades do interior. 

Quem são os contribuintes

O artigo 3º do Decreto-Lei Estadual n. 257/1970, prevê que todos os servidores civis são contribuintes do IAMSPE, com exceção dos membros da Magistratura e do Ministério público.
 
Artigo 3º - Consideram-se contribuintes do IAMSPE: (NR)I - os funcionários e servidores públicos, estaduais, inclusive os inativos, do Poder Executivo e suas autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio e os membros da Magistratura e do Ministério Público; (NR)
II - os viúvos e companheiros dos funcionários e servidores referidos no inciso anterior. (NR)

O que diz a legislação sobre o cancelamento 

Apesar de realizar compulsóriamente o desconto para todos servidores, o parágrafo único do artigo 3º do decreto prevê uma hipótese de cancelamento, vejamos:
 
Parágrafo único - Os viúvos, companheiros e os inativos poderão solicitar a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte. (NR)
 
Deste modo, os servidores aposentados ou pensionistas conseguem realizar o cancelamento administrativamente, sem maiores burocracias, porém o servidor da ativa precisa solicitar o cancelamento na via judicial. (leia nosso artigo sobre o cancelamento).

É possível voltar a contribuir ao IAMSPE?

Infelizmente, salvo raras excessões, após o cancelamento não é permitido ao servidor voltar aos quadros de contribuinte, isso se dá pela regra do artigo 6º do decreto:
 
Artigo 6º - O cancelamento da inscrição pelos contribuintes a que se referem o parágrafo único do Artigo 3º, e o artigo 4º, acarretará a perda do direito de assistência médico-hospitalar de forma irreversível.
 
Assim, após realizar o cancelamento, pela regra legal o servidor não poderá solicitar o reingresso nos quadros do IAMSPE como contribuinte, podendo tentar este reingresso na via judicial.
 
A justiça já decidiu sobre esta questão em algumas situações, porém ainda não há consenso sobre a possibilidade ou não do reingresso do servidor aos quadros do IAMSPE, alguns juízes entendem que é possível o reingresso, mas a maioria entende que o cancelamento é irreversível. Veja abaixo alguns julgados sobre o tema.
 
Decisão favorável ao reingresso, processo: 1007873-12.2017.8.26.0625:
Recurso inominado – Obrigação de fazer - Restabelecimento do direito de assistência médica e hospitalar (IAMSPE) - Autora portadora de deficiência mental grave (interditada) - Recebimento de amparo social que não configura renda capaz de provê-la de economia própria – Sentença que determinou o reingresso no sistema mantida pelos próprios fundamentos - Recurso improvido. 
 
Decisão contrária ao reingresso, processo 1025655-31.2019.8.26.0053:
MANDADO DE SEGURANÇA – Servidores Públicos Estaduais – Pretensão ao reingresso ao quadro de contribuinte/usuário do IAMSPE – Impossibilidade – Inteligência do artigo 6º do Decreto-Lei nº 257/70 – Precedentes – Segurança concedida na 1ª Instância – Sentença reformada – Recursos providos. 
 
Deste modo, seja pela regra legal, seja pelo judiciário, as chances de reingresso aos quadros do IAMSPE é pequena.

CONCLUSÃO

O cancelamento do IAMSPE deve ser uma decisão muito bem pensada, sendo aconselhado somente aos servidores que possuem um bom plano de saúde privado e que possuem certeza de que não utilizarão o serviço no futuro, caso contrário é aconselhável manter o desconto em folha.
 
Esperamos que o presente artigo tenha sido útil, fique à vontade para enviar dúvidas adicionais:
 
Caio de Cassio Cirino
(11) 2847-4623 | (11) 99304-1400 - Whatsapp
atendimento@cirinoadvogados.com
50

5 1 vote
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
newest
oldest most voted
Inline Feedbacks
View all comments