Hoje vamos tratar de um tema que interessa a todos aposentados vinculados à Secretaria de Saúde, a concessão da Gratificação Prêmio de Incentivo, conforme publicado em diário oficial neste ano.

O processo que originou o ganho de causa foi uma Ação coletiva, feita pela entidade de classe dos Servidores Públicos da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Agora, os beneficiados pela decisão coletiva devem ingressar na justiça individualmente, solicitando o pagamento dos atrasados desde 2004, conforme informativo que enviamos nas próximas folhas.

Como todos sabem, a gratificação Prêmio de Incentivo foi concedida para os Servidores Públicos da ativa, vinculados à Secretaria de Saúde.

Ocorre que, devido à paridade, esta gratificação deveria ter sido estendida aos aposentados, inclusive àqueles que se aposentaram antes de 1995, fato que não ocorria.

Esta situação só foi corrigida neste ano (2019) quando o estado de São Paulo foi condenado a apostilar o direito a 50% da gratificação denominada prêmio de incentivo para os aposentados vinculados à SPPREV, cujas aposentadorias ocorreram antes de 1995.

Com a condenação judicial os beneficiários já começam a receber a verba automaticamente, conforme consta de publicações no diário oficial.

O grande problema é que o pagamento dos atrasados não será automático, desta forma aqueles que possuem direito devem procurar um advogado especializado e solicitar o pagamento dos atrasados judicialmente.

Para auxiliar os aposentados, abaixo listamos as dúvidas mais comuns:

 

1-   O que é o Prêmio de Incentivo?

Prêmio de Incentivo é uma gratificação criada pela Lei estadual nº 8.795/1994, concedida aos Servidores em exercício na Secretaria de Saúde. Os valores desta gratificação variam caso a caso, sendo garantido aos aposentados o recebimento de 50% desta verba.

O valor de 50% do prêmio de incentivo para Enfermeiros em 2019, por exemplo, é de R$ 875,00.

2-   Por que o estado não estava pagando para aposentados?

A justificativa do estado era que a verba foi criada posteriormente e por isso não poderia conceder aos inativos. Ocorre que a justiça garantiu o recebimento para os aposentados com direito a paridade.

3-   Como saber se o aposentado possui direito?

Para saber se você possui direito basta que você entre no Diário Oficial e verifique se o seu apostilamento já foi publicado. Caso tenha alguma dificuldade nos procure que podemos lhe ajudar.

4-   Qual o valor dos atrasados?

O valor dos atrasados varia caso a caso, mas normalmente estão entre R$ 40.000,00 e R$ 70.000,00.

5-   Quanto tempo demora o processo?

Em média este processo é finalizado em 1 ano, podendo ser resolvido um pouco antes, ou depois.

6-   O titular do direito faleceu, os herdeiros possuem direito?

Sim, caso o titular do direito venha a falecer o direito aos atrasados é repassado aos herdeiros.

7-   Pensionistas também possuem direito?

Sim, pensionistas também possuem direito, desde que atendam aos critérios que tratamos acima.

8-   Qual o custo do processo?

Nossos honorários serão de 30% sobre os atrasados recebidos, somente em caso de vitória da ação.

9-   Qual a documentação necessária?

Para fazer a ação conosco, você precisará dos seguintes documentos:

Cópia de RG,CPF ou CNH; Cópia do Comprovante de Residência; Formulários Assinados;

10-      Como será feito o pagamento dos atrasados?

Nós solicitamos ao Juiz que o pagamento dos atrasados seja realizado em duas contas judiciais separadas, no banco do brasil.

  • Uma conta judicial registrada no nome e cpf do cliente, contendo 70% dos atrasados. Desta forma, basta o cliente comparecer a uma das agências do Banco do Brasil, munido de documentos pessoais para receber.
  • A outra conta judicial será em nome do escritório e conterá 30% dos atrasados.